AGM BRASIL participa da 1ª Conferência de Segurança Pública

AGM BRASIL participa da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública promovida pelo CONSESP Se preferir, ouça o conteúdo em aúdio: A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada pelo CONSESP — Conselho Nacional de Secretários de Segurança — reuniu, em Brasília, autoridades e representantes das principais forças de segurança do país para debater os rumos e os desafios da segurança pública brasileira. O evento, sediado na Capital Federal, marcou um passo relevante na construção de políticas integradas entre os entes federativos e as diferentes corporações que atuam na defesa da sociedade. Foto: I Conferência de Segurança Pública A AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais foi convidada oficialmente pelo CONSESP para integrar o encontro, destacando o protagonismo crescente das Guardas Municipais no cenário nacional. Representando a entidade, o presidente Reinaldo Monteiro teve a honra de participar do evento também em nome do Presidente Carlos Alexandre Braga, do Conselho Nacional das Guardas Municipais. Durante sua participação, Monteiro destacou a importância do reconhecimento institucional das Guardas Municipais dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforçando que: “As Guardas Municipais não disputam espaço, apenas ocupam o seu espaço.” A frase, que reverberou entre os participantes da conferência, reafirma o papel constitucional das Guardas Municipais na proteção da população e na promoção da cidadania, especialmente nos centros urbanos. Foto: Palestra do Presidente da AGM BRASIL O evento contou com a presença de importantes autoridades, como a Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, que reforçou o compromisso do Governo do DF com a integração das forças de segurança e valorização dos agentes municipais. Representando o Ministério da Justiça e Segurança Pública, esteve presente o Secretário-Executivo Dr. Manoel Carlos, substituindo o Ministro da Justiça, demonstrando a atenção do governo federal às pautas discutidas durante a conferência. Outro destaque foi a participação do Deputado Federal Mendonça Filho, relator da PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que trata de alterações relevantes na estrutura e valorização das forças policiais, incluindo as Guardas Municipais. A presença da AGM BRASIL em um evento desta magnitude reforça a legitimidade da entidade como voz ativa em defesa dos profissionais das Guardas Municipais em todo o Brasil, e representa um passo fundamental para a consolidação do papel dessas corporações na segurança pública moderna e cidadã. COMPARTILHE:
STF pede explicação à Câmara e à Prefeitura do Rio de Janeiro sobre força municipal

STF pede explicação à Câmara e à Prefeitura do Rio de Janeiro sobre força municipal Se preferir, ouça o conteúdo em aúdio: STF pede explicações da prefeitura do RJ sobre cargos TEMPORÁRIOS e a MILITARIZAÇÃO da guarda municipal do Rio de Janeiro. https://agmbrasil.org/wp-content/uploads/2025/07/AGM-BRASIL-RIO-DE-JANEIRO-STF.mp4 O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal prestem esclarecimentos sobre a lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio a partir de cargos TEMPORÁRIOS, oriundos de forças MILITARES e sem CONCURSO PÚBLICO. A contestação da lei chegou ao STF após duas ações na Suprema Corte. Na ADPF 1239 proposta pela AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais, foi pedida a derrubada imediata da lei sob argumento de inconstitucionalidade por prever o preenchimento de cargos públicos por contratação temporária sem concurso público e com porte funcional de arma de fogo para pessoas estranhas aos quadros de carreira da GM Rio. COMPARTILHE:
Pesquisa da AGM BRASIL mostra disparidade nas Guardas Municipais

Pesquisa da AGM BRASIL revela desigualdade na distribuição de Guardas Municipais pelo país Se preferir, ouça o conteúdo em aúdio: Um estudo conduzido pela AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil trouxe à tona dados alarmantes sobre a distribuição dos efetivos das Guardas Municipais nas capitais brasileiras. A pesquisa revela que, em média, há apenas um guarda municipal para cada 1.700 habitantes nas capitais, o que demonstra um déficit preocupante frente às demandas crescentes de segurança urbana. O levantamento destaca ainda que São Paulo e Rio de Janeiro concentram 43% do total de guardas municipais que atuam nas capitais, evidenciando uma concentração regional significativa e desequilíbrios na implementação da segurança municipal em outras regiões do país. Foto: Guardas Municipais da cidade de São Paulo. Além da desproporção entre as cidades, os dados também evidenciam a necessidade urgente de reconhecimento institucional, investimento em efetivo e estrutura, especialmente em capitais menores, onde o número de agentes não acompanha o crescimento populacional nem os desafios urbanos. A pesquisa, desenvolvida pela AGM BRASIL, será disponibilizada na íntegra em breve, e servirá como base para o debate público e institucional sobre o fortalecimento das Guardas Municipais como pilares da segurança cidadã. COMPARTILHE:
AGM BRASIL mobiliza ação contra PLC 13 de 2025 e alerta sobre inconstitucionalidades

AGM Brasil mobiliza ação contra PLC 13 de 2025 e alerta sobre inconstitucionalidades Se preferir, ouça o conteúdo em aúdio: A Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) tomou medidas legais na Justiça do Rio de Janeiro contra o Projeto de Lei Complementar 13 de 2025, apresentado pelo prefeito Eduardo Paes. A iniciativa do prefeito mantém diversas inconstitucionalidades que preocupam a entidade. Embora tenha sido aprovado ontem o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, garantindo o porte de arma de fogo para a Guarda Municipal, o prefeito segue com outro projeto polêmico. O PLC 13 prevê a contratação temporária de agentes de segurança pública e renomeia a Guarda Municipal como “Força de Segurança Armada”, o que vai contra os princípios constitucionais. Foto: Guardas Municipais do Rio de Janeiro em patrulhamento. Diante disso, a AGM Brasil acionou todos os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, oferecendo suporte jurídico para analisar as irregularidades do PLC. A entidade também enviou um ofício detalhado aos parlamentares, solicitando que realizem o controle preventivo de constitucionalidade do projeto por meio de mandado de segurança, prerrogativa exclusiva dos vereadores da Casa. “A AGM Brasil reforça a importância de barrar a tramitação do PLC 13 de 2025, protegendo os direitos constitucionais da Guarda Municipal e preservando sua identidade institucional enquanto órgão essencial de segurança pública. O objetivo é garantir que as leis vigentes sejam respeitadas e que não haja retrocesso nos avanços já conquistados”. -Presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro. COMPARTILHE:
Guardas Municipais são incluídas na nova PEC da Segurança Pública

Guardas Municipais são incluídas na nova PEC da Segurança Pública Se preferir, ouça o conteúdo em aúdio: O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresentou uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada à reformulação do Sistema de Segurança Pública no Brasil. A proposta será enviada ao Congresso Nacional e é resultado de um amplo diálogo entre o MJSP, governadores e representantes da sociedade civil. Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) A PEC propõe a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O Susp já havia sido instituído por lei ordinária em 2018, com o objetivo de promover a integração das áreas de segurança em todo o país, além de organizar e padronizar a atuação das forças de segurança nos níveis federal, estadual e municipal. Inclusão das Guardas Municipais Um dos pontos centrais da proposta é a inclusão das Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição Federal, que lista os órgãos de segurança pública. A medida visa fortalecer a cooperação entre as instituições do Susp e oferecer maior segurança jurídica para a atuação das Guardas Municipais, prevenindo conflitos de competência com outras forças. Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Respeito à Autonomia dos Estados e do DF A proposta também destaca que as novas atribuições conferidas à União não excluem as competências comuns e concorrentes dos estados e do Distrito Federal. Isso reafirma a autonomia dos entes federativos no campo da segurança pública. Fundos de Segurança A PEC propõe a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública (FNSP) e penitenciário (Funpen), garantindo que ambos sejam mantidos como fundos distintos e compartilhados entre todos os entes da Federação. Conselho Nacional de Segurança Pública Também está prevista a consolidação do papel do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), como instância de articulação e governança das políticas de segurança em nível nacional. A AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil apoia integralmente a inclusão das Guardas Municipais na Constituição, por compreender que essa medida fortalece a Segurança Pública e assegura os direitos e garantias dos profissionais que atuam na linha de frente da proteção dos municípios. COMPARTILHE:
Contrato – Termo de Adesão
TERMO DE ADESÃO REQUEIRO minha adesão à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL – AGM BRASIL na qualidade de associadocontribuinte. Consequentemente, AUTORIZO O DESCONTO em folha de pagamento (holerite) junto ao meu empregador dasimportânciasrelativas à mensalidade associativa, e de produtos e serviços da Associação ou adquiridos junto aos estabelecimentos e empresas conveniadas,seja por qualquer meio, presencial ou eletrônico, incluindo o site da Associação.Ao associar-me à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL – AGM BRASIL, manifesto plena ciência e compreensão quanto ao Estatutoe aos termos abaixo: Considerar-se-á efetiva a admissão, após o pagamento da primeira mensalidade em favor da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil – AGM BRASIL. A mensalidade social equivale a 6% (seis por cento) do salário-mínimo nacional vigente, com índice exato e majoração coincidente com os aumentos e/ou correções salariais oficiais. São deveres da AGM BRASIL para com os seus associados: a) Defender os direitos de todos os seus associados, representando-os, em processos administrativos (PAD), judicial ou extrajudicialmente, emsituações decorrentes da função, inclusive em ações coletivas. Nas ações judiciais individuais e/ou coletivas de correções salariais e ações indenizatóriasajuizadas em face da municipalidade não haverá cobrança de honorários iniciais, porém haverá incidência de 20% de honorários ad exitum; b) Disponibilizar corpo técnico composto por advogados capacitados com conhecimento das demandas da categoria; c) Mediante solicitação de qualquer legítimo interessado, acompanhar, em plantões policiais, as ocorrências relativas à função, graves e/ou de vulto,envolvendo qualquer associado, através dos advogados disponibilizados pela Associação; d) Custear o pagamento de fiança, até o limite de dois salários mínimos nacional, caso o Associado seja preso em decorrência de suas funções. Obenefício será concedido mediante análise do advogado presente na Delegacia de Polícia e da aprovação da Diretoria da Associação; e) Auxílio transporte mensal correspondente aos valores necessários para custear até dois deslocamentos de visitas por mês, em ônibus, do localde sua residência até a unidade prisional, enquanto perdurar a prisão preventiva ou temporária, ou seja, até a sentença penal condenatória (12 meses decarência); f) Caso o associado se envolva em acidente de trânsito com veículo oficial em serviço (exceto para veículos tipo: caminhões, ônibus e aeronaves),os descontos efetuados pela administração pública referentes aos danos no veículo oficial, decorrentes do acidente, serão reembolsados pela AGMBRASIL, desde que comprovada a ausência de dolo por parte do Associado; g) Caso o Associado seja vítima de roubo de Material Bélico (colete, armas ou algemas da corporação), ou casos em que seja constatada aocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e processo judicial com trânsito emjulgado, em que o Associado seja condenado a ressarcir o erário, a AGM BRASIL o reembolsarápelos descontos efetuados pela administração pública; h) Em caso de óbito do Associado, no exercício ou em decorrência da função, a AGM BRASIL pagará ao seu dependente direto ouquem ele indicarreceberá de imediato o valor de 02(dois) salários mínimos nacionais como auxílio funeral e o valor de 01(um) salário mínimo nacional durante 02 (dois)meses, da seguinte forma: 1º pagamento em até 05(cinco) dias após a morte e o 2º pagamento em até 30(trinta) dias após o primeiro pagamento; O Associado poderá solicitar ainda, ao corpo de advogados da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil – AGM BRASIL,acompanhamento jurídico em qualquer processo ou ação judicial que venha a responder em decorrência da função, cujo fato que deu causa tenha ocorridoantes de sua adesão como associado da AGM BRASIL, porém: a) Todo e qualquer caso anterior à data de associação deverá ser avaliado e aprovado pela Diretoria Executiva, para verificar a incidência de honorários. São deveres dos Associados: a) Pagar a mensalidade social; (Estatuto – Artigo 7º – Ficará automaticamente excluído do quadro social, perdendo o direito às prerrogativas deassociado e à percepção de benefícios, o associado que por qualquer motivo, deixar de recolher as contribuições associativas por três mesesconsecutivos); b) Defender o patrimônio material e moral da entidade; c) Manter atualizado todos os seus dados cadastrais junto a AGM BRASIL; d) Comunicar à Associação, de imediato, todas as ocorrências que possam resultar no uso dos benefícios aqui definidos, INCLUSIVE APRESENTAÇÕESE CONDUÇÕES A PLANTÕES POLÍCIAIS, sob pena de perda da prerrogativa de uso; Nas ações coletivas impetradas pela Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil – AGM BRASIL, fazem jus todos aqueles queforemassociados à época, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 629/STF).