TERMO DE ADESÃO


REQUEIRO minha adesão à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL – AGM BRASIL na qualidade de associado
contribuinte. Consequentemente, AUTORIZO O DESCONTO em folha de pagamento (holerite) junto ao meu empregador dasimportâncias
relativas à mensalidade associativa, e de produtos e serviços da Associação ou adquiridos junto aos estabelecimentos e empresas conveniadas,
seja por qualquer meio, presencial ou eletrônico, incluindo o site da Associação.
Ao associar-me à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL – AGM BRASIL, manifesto plena ciência e compreensão quanto ao Estatuto
e aos termos abaixo:

Considerar-se-á efetiva a admissão, após o pagamento da primeira mensalidade em favor da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil – AGM BRASIL.

A mensalidade social equivale a 6% (seis por cento) do salário-mínimo nacional vigente, com índice exato e majoração coincidente com os aumentos e/ou correções salariais oficiais.

São deveres da AGM BRASIL para com os seus associados:

a) Defender os direitos de todos os seus associados, representando-os, em processos administrativos (PAD), judicial ou extrajudicialmente, em
situações decorrentes da função, inclusive em ações coletivas. Nas ações judiciais individuais e/ou coletivas de correções salariais e ações indenizatórias
ajuizadas em face da municipalidade não haverá cobrança de honorários iniciais, porém haverá incidência de 20% de honorários ad exitum;

b) Disponibilizar corpo técnico composto por advogados capacitados com conhecimento das demandas da categoria;

c) Mediante solicitação de qualquer legítimo interessado, acompanhar, em plantões policiais, as ocorrências relativas à função, graves e/ou de vulto,
envolvendo qualquer associado, através dos advogados disponibilizados pela Associação;

d) Custear o pagamento de fiança, até o limite de dois salários mínimos nacional, caso o Associado seja preso em decorrência de suas funções. O
benefício será concedido mediante análise do advogado presente na Delegacia de Polícia e da aprovação da Diretoria da Associação;

e) Auxílio transporte mensal correspondente aos valores necessários para custear até dois deslocamentos de visitas por mês, em ônibus, do local
de sua residência até a unidade prisional, enquanto perdurar a prisão preventiva ou temporária, ou seja, até a sentença penal condenatória (12 meses de
carência);

f) Caso o associado se envolva em acidente de trânsito com veículo oficial em serviço (exceto para veículos tipo: caminhões, ônibus e aeronaves),
os descontos efetuados pela administração pública referentes aos danos no veículo oficial, decorrentes do acidente, serão reembolsados pela AGM
BRASIL, desde que comprovada a ausência de dolo por parte do Associado;

g) Caso o Associado seja vítima de roubo de Material Bélico (colete, armas ou algemas da corporação), ou casos em que seja constatada a
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e processo judicial com trânsito em
julgado, em que o Associado seja condenado a ressarcir o erário, a AGM BRASIL o reembolsarápelos descontos efetuados pela administração pública;

h) Em caso de óbito do Associado, no exercício ou em decorrência da função, a AGM BRASIL pagará ao seu dependente direto ouquem ele indicar
receberá de imediato o valor de 02(dois) salários mínimos nacionais como auxílio funeral e o valor de 01(um) salário mínimo nacional durante 02 (dois)
meses, da seguinte forma: 1º pagamento em até 05(cinco) dias após a morte e o 2º pagamento em até 30(trinta) dias após o primeiro pagamento;

O Associado poderá solicitar ainda, ao corpo de advogados da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil – AGM BRASIL,
acompanhamento jurídico em qualquer processo ou ação judicial que venha a responder em decorrência da função, cujo fato que deu causa tenha ocorrido
antes de sua adesão como associado da AGM BRASIL, porém:

a) Todo e qualquer caso anterior à data de associação deverá ser avaliado e aprovado pela Diretoria Executiva, para verificar a incidência de honorários.

São deveres dos Associados:

a) Pagar a mensalidade social; (Estatuto – Artigo 7º – Ficará automaticamente excluído do quadro social, perdendo o direito às prerrogativas de
associado e à percepção de benefícios, o associado que por qualquer motivo, deixar de recolher as contribuições associativas por três meses
consecutivos);

b) Defender o patrimônio material e moral da entidade;

c) Manter atualizado todos os seus dados cadastrais junto a AGM BRASIL;

d) Comunicar à Associação, de imediato, todas as ocorrências que possam resultar no uso dos benefícios aqui definidos, INCLUSIVE APRESENTAÇÕES
E CONDUÇÕES A PLANTÕES POLÍCIAIS, sob pena de perda da prerrogativa de uso;

Nas ações coletivas impetradas pela Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil – AGM BRASIL, fazem jus todos aqueles queforem
associados à época, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 629/STF).