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A Força Municipal de Segurança criada pelo prefeito Eduardo Paes foi o centro das críticas do presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, durante o 19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizado em Manaus. O presidente da entidade denunciou publicamente as irregularidades da nova Força de Segurança Pública do Rio de Janeiro e teceu críticas ao posicionamento do Diretor Geral da Divisão de Elite da GM do Rio, a Força Municipal, Brenno Carnevale.
“A lei criada por Eduardo Paes, que institui essa nova força, é irregular e não cumpre a Constituição Federal e o Estatuto Geral das Guardas, inclusive o senhor não poderia comandar esse grupamento, pois, a lei veda a possibilidade de pessoas estranhas aos quadros da guarda municipal comandar grupamentos da corporação. Por todas essas irregularidades a organização mantém uma ação no STF, a ADPF 1239, que considera a lei do Rio de Janeiro irregular, inconstitucional e nociva às guardas municipais”, disse Reinaldo Monteiro, dirigindo-se a Carnevale, durante sua fala no Painel 23 do Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Assista ao vídeo do presidente da AGM Brasil durante o Painel 23 do 19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Segundo o presidente da AGM Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro descumpriu a Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Ele aponta ainda que o prefeito Eduardo Paes “falha em requisitos básicos como o uso de uniforme, que deveria ser preferencialmente azul-marinho e, principalmente, o armamento da corporação”. O prefeito Eduardo Paes justifica a falta de armas pela Lei Orgânica Municipal. Monteiro destaca que legislar sobre material bélico é competência da União (Constituição Federal, Art. 22, Inciso 21) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, Artigo 6º) inclui expressamente Guardas Municipais na exceção para o porte e uso de arma de fogo, independentemente do tamanho do município.
“A Lei Federal 10.826/2003, inclusive, deixou claro que Guardas Municipais podem e devem usar armas de fogo. “É uma vergonha que o prefeito do Rio de Janeiro afirme não armar a guarda porque a lei orgânica não permite”, destaca Monteiro. “Essa postura revela desconhecimento em segurança pública e sobre o pacto federativo”, completa o presidente da AGM Brasil.
A AGM Brasil também criticou a ausência de Corregedorias e Ouvidorias devidamente regulamentadas em algumas guardas municipais, estruturas obrigatórias previstas pelo Artigo 13 da Lei 13.022 de 2014. Isso, para a AGM Brasil, indica “hipocrisia, omissão e falta de espírito público” por parte de alguns gestores.
Outra grave irregularidade apontada é a contratação temporária de agentes, que viola o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para o cargo. “É inadmissível contratar um policial temporário para atuar na rua, realizar prisões em flagrante, autuar pessoas e utilizar arma de fogo sem previsão legal,” afirmou Monteiro.
Segundo a AGM Brasil, os guardas cariocas sofrem com baixos salários, plano de carreira inoperante e não utilizam armas de fogo, resultando em um trabalho aquém do previsto constitucionalmente. “Suas atividades são frequentemente limitadas a perseguir camelôs, multar e guinchar veículos, desviando-se da missão primordial de proteção sistêmica das pessoas que utilizam bens, serviços e instalações, conforme o Artigo 5º, Inciso III, da Lei 13.022 de 2014”, destaca Monteiro.
“O que o prefeito Eduardo Paes está fazendo com a Guarda Municipal do Rio de Janeiro é o pior exemplo que temos hoje e isso atrapalha o avanço de todas as guardas municipais do país”, declarou o presidente da AGM Brasil. “Há uma clara falta de humanização e de conhecimento da realidade social brasileira e das normas de segurança pública por parte dos responsáveis,” concluiu.
A AGM Brasil apela ao Ministério Público e às autoridades competentes para que fiscalizem e assegurem o cumprimento da legislação, exigindo que a GM-Rio cumpra seu papel constitucional e fundamental na segurança pública e na defesa social da sociedade carioca.